terça-feira, 26 de maio de 2009

Racismo persiste nos processos de adoção mesmo após Cadastro Nacional de Adoção


Por Elizabeth Cezar Nunes* - bethcn851@gmail.com

Uma nova cultura de adoção. Essa foi a proposta do deputado João Matos(1) quando em 2002, por sua iniciativa, foi instituída a data 25 de maio como Dia Nacional da Adoção. A chamada à reflexão e à discussão sobre as questões que envolvem o processo de adoção no Brasil era o ponto central da fala(2) do parlamentar naquele momento.

Na ocasião, ele destacou que ainda “existiam impeditivos de natureza cultural em relação à adoção e que precisavam ser enfrentados”. Matos relatava ainda que “a preferência por crianças brancas, do sexo feminino e com menos de um ano de idade, deixava à mercê da tristeza uma fila imensa de brasileirinhos e brasileirinhas vivendo em instituições que, a despeito de desmedidos esforços, estão muito distantes da condição de lar, de família, onde crianças e jovens encontram ambiente mais propício para estruturar sua personalidade e se fazerem cidadãos e cidadãs...”

Passados oito anos, essas barreiras ainda estão longe de ser superadas.

No dia 26/04/2009, a “Gazeta do Povo”(3) publicou uma reportagem sobre adoção com o seguinte título: “Pais exigentes travam adoções”. Nota-se, portanto que mais uma vez a mídia mostra para a sociedade que a rejeição das crianças e adolescentes negros no processo de adoção em nosso país, ainda é significativa e que o “Cadastro Nacional de Adoção esbarra nos critérios impostos por casais brasileiros, que só querem meninas, brancas, saudáveis e de até 3 anos de idade”.

Segundo a reportagem, “hoje, apenas 2.360 das cerca de 8 mil crianças aptas à adoção estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção”. O que se verifica na matéria é que “o cadastro ainda não conseguiu diminuir o vácuo existente entre o perfil de crianças disponíveis para a adoção e o desejado pelos pretendentes. Foi eficiente, porém, deixa ainda mais evidente a pretensão dos requerentes no momento da "escolha" por um filho”.

Em entrevista à Temys Cabral, jornalista da Gazeta do Povo, Francisco de Oliveira Neto "opinou que com o Cadastro Nacional de Adoção foi possível mostrar à sociedade onde está o gargalo”. Elza Dembinsk vice- presidente da ONG Recriar, disse ainda à Gazeta do Povo que “as pessoas reclamam que o processo de adoção é burocrático e que, por isso, os abrigos estão cheios de crianças. A verdade é que ninguém quer saber da criança negrinha, feia, com cicatriz ou com seqüelas de doença ou do que viveu até então”.

Nota-se que diante deste discurso continua a discriminação e o preconceito que exclui as crianças e os adolescentes negros com mais de três anos de idade neste País do direito fundamental à convivência familiar e comunitária, pelo simples fato de não apresentarem o perfil ideal dos adotantes no momento da adoção. A dignidade como direito fundamental da criança e do adolescente presente na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente, é um princípio que representa as obrigações constitucionais “impostas ao Estado, à sociedade e à família”.(4)

Observa-se que em relação ao desrespeito à dignidade da população infanto-juvenil identificam-se direitos violados, negligenciados. A discriminação, o preconceito, a falta de cuidado e ausência de afeto, atingem principalmente as crianças e adolescentes negros, especialmente no momento da adoção.

A mídia e as estatísticas apresentadas em relação ao perfil das crianças e adolescentes preteridos pelos futuros pais no momento da adoção vêm demonstrando que tais violações começam no seio familiar e depois continuam se perpetuando nos abrigos.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso em mensagem(5) enviada ao Conselho Nacional de Justiça no dia 18 de maio de 2009 confirma que 480 crianças e adolescentes estão abrigadas em 43 instituições cadastradas na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) naquele estado. Destas, 45 crianças estão em condições de serem adotadas. No estado são 300 famílias pretendentes à adoção. "A secretária da Ceja explica que, em geral, a preferência é por crianças recém-nascidas, de pele branca, sem problemas de saúde e do sexo feminino". Ela entende que este não é o perfil das crianças que estão aptas à adoção no Mato Grosso.

Às vésperas de se comemorar o Dia Nacional da Adoção, verifica-se que exatamente há um ano foi aprovado, através da Resolução n. 54, o Cadastro Nacional de Adoção, assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes. O objetivo principal deste Cadastro foi de se criar um banco de dados, unificar informações e imprimir rapidez à inscrição dos adotantes, tornando mais eficiente o sistema e impedindo que os interessados em adotar fizessem pedidos simultâneos em outras Comarcas ou Varas da Infância do território nacional.

Havia uma expectativa que o Cadastro Nacional de Adoção pudesse oferecer possibilidades de acelerar o processo de adoção e que a realidade dos abrigos cheios de crianças começasse a mudar. Porém, o que se nota com os primeiros resultados(6) sobre o funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção, em um primeiro momento, é que ainda se privilegia as famílias, e encontrar famílias substitutas para as crianças preteridas, ainda está distante da realidade. "Facilitada pelo uso da tecnologia que potencializa as possibilidades de adoção, de modo que, se em uma cidade nenhum dos pretendentes aceita uma criança com determinadas características, pode ser que em outra - distante milhares de quilômetros – haja um pretendente que a aceite”. Mais uma vez verifica-se que crianças estão expostas numa espécie de "prateleira" em que os padrões estéticos impregnados de discriminação acabam por preterir, já num primeiro momento, os contatos de possíveis adotantes com as crianças e adolescentes.

Preocupada com a proteção constitucional de crianças e adolescentes, Martha Toledo Machado(7), lembra que “a adoção na sua essência se aplica a qualquer forma de colocação em família substituta, porém, atualmente não mais se admite a busca de filhos para pais que não os tenham e os queiram; a adoção se faz porque uma criança precisa de pais e não os tem”.

E vale ressaltar ainda que é prioridade absoluta(8) a convivência familiar da criança e do adolescente, está assegurada na Constituição Federal, em seu art. 227, que leva em consideração a condição da pessoa em desenvolvimento, fazendo valer “a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias” conforme estabelecido no art. 4º, parágrafo único, alínea “a” da nossa Carta Maior.

É importante também recordar que a criança e o adolescente "tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta...", e que "a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder", hoje intitulado poder familiar, é o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 19 e 23.

Outra defensora da proteção da criança e do adolescente, Maria Berenice Dias,(9) discorre que a maior preocupação da Constituição Federal foi eliminar qualquer tipo de discriminação, outorgando à igualdade e à liberdade peculiar cuidado. A Constituição Federal, no § 6º, artigo 227 prevê igualdade, delimitando as relações entre pais e filhos, de maneira que seja assegurado “os mesmos direitos e qualificações, vedando assim designações discriminatórias”.

No dia 25, quando se celebra o Dia Nacional da Adoção é fundamental, não só se comemorar o dia, mas buscar novas reflexões. O essencial neste momento é repensar a natureza do processo de adoção com atitudes que priorize nossas crianças e adolescentes negros que buscam por uma família e que ainda encontram obstáculos por parte dos requerentes, que continuam desrespeitando os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, que são os preconceitos de origem, sexo, idade e a cor da pele.

Revela-se patente o racismo no Brasil e sua influência no processo de adoção se faz presente, se nota a seletividade e subjetividade dos critérios de seleção na prática adotiva, a qual tem contribuído para restringir o acesso destas crianças e jovens a lares substitutos.

Neste momento que se promove o Dia Nacional da Adoção, é necessário que se busque um diálogo entre a sociedade, a família e o Estado para que neste dia especialmente se tenha um dia de consciência do abandono, da discriminação, dos direitos violados e negligenciados das crianças e dos adolescentes, que são preteridos pelos requerentes no processo da adoção pelo único motivo – serem negros.

Dialoga-se com esta data um novo acontecimento: a Conferência de Revisão de Durban/, realizada em abril, que nos faz avaliar e refletir as questões que envolvem a rejeição da identidade negra, e nos faz acreditar que há necessidade urgente de enfrentar o racismo, a discriminação a xenofobia e a intolerância.

É oportuno agregar-se ainda ao Dia Nacional da Adoção, outra preocupação em relação à infância e a juventude - a exploração sexual das crianças e dos adolescentes negros, vítimas do abandono familiar e sem a proteção do Estado, perambulam pelo litoral de nosso País e de outros pontos, onde mais uma vez seus direitos são violados.

Em entrevista ao “programa Stúdio I”, da “Globo News” em 18 de maio de 2009, no dia Nacional de Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o cineasta Joel Zito chama a atenção da sociedade e do Estado, através de um documentário produzido por ele, para o combate ao turismo sexual e o racismo envolvendo crianças e adolescentes em algumas capitais de nosso País.

Enfim, vivemos um momento de transformação histórica, enquanto se observa a preocupação dos milhões de negros ou afrodescendentes da America Latina em busca das ações afirmativas para se incluírem em políticas públicas sociais, no processo de adoção o que se vê de maneira evidente, é ainda a opção pelo fenótipo por parte dos requerentes em detrimento da construção da relação a partir da empatia, do contato e do afeto.

Neste sentido, seria benéfico que os grupos de consciência negra e afins incorporassem em suas dimensões os diferentes aspectos da adoção de crianças e adolescentes negros e que também possam providenciar auxílio aos Grupos de Apoio à Adoção. A articulação dessas ações poderia, por exemplo, viabilizar a elaboração de programas de prevenção ao abandono, de estímulo às adoções inter-raciais e de material de orientação aos futuros adotantes. Esta integração e as parcerias poderiam propiciar estratégias que permitissem aos casais e interessados em adotar a oportunidade de se preparar de forma mais consistente e madura para a adoção de crianças e adolescentes negros.

O racismo institucional no sistema de adoção será, portanto, um desafio para o Estado e para a sociedade na 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, marcada para o final de junho. O debate já foi, inclusive, reivindicado em moção aprovada na 2ª Conferência Distrital de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial(10), a partir de proposta feita pelo Fórum de Mulheres Negras do DF e pela Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira-DF). As entidades também pedem uma discussão ampla sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, levando em conta o recorte racial, uma vez que vários estudos apontam que as vítimas são, em sua maioria, meninos e meninas negras. Trata-se, sobretudo, de investigar as razões dessa vulnerabilidade persistente e garantir a efeita aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a população negra brasileira.



* Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Defendeu em 2008 a monografia “Discriminação da criança negra no processo de adoção”.






(1) João Batista Matos Deputado Federal pelo PMDB/SC, Presidente da Frente Parlamentar da Adoção. Autor do PL n. 1756/2003 que instituiu a Lei Nacional de Adoção.

(2) http://www.camara.gov.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=110.2.53.O

(3) http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo. phtml?tl=1&id=880574&tit=Pais-exigentes-travam-adocoes

(4) PEREIRA, TÂNIA DA Silva. Direito da criança e do adolescente: uma proposta interdisciplinar.2.ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2008, p. 137-139.

(5) http://www.cnj.jus.br/index,php?view=article&catid=1%3Anotas&id=7471%3Acampa...

(6) http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5807:o-cadastro-nacional-de-adocao-primeiros-resultados&catid=74:artigos&Itemid=129.

(7) MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescente e os direitos humanos. São Paulo: Manoele, 2003, p.170.

(8) Ibidem, p.412.

(9) DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p.65.

(10) Aos 19 de maio de 2009 aconteceu a abertura da II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL. Moção aprovada nesta Conferência Distrital de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial –“Movimentos e organizações da sociedade civil, e de coletivos negros e de religiosos de matriz africana reivindicam que, na 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, haja debate sobre os direitos da infância e da adolescência, abordando o racismo institucional no sistema de adoção, a exploração sexual de crianças e adolescentes negros (negras), o direito ao esporte e ao lazer, além da efetivação do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente para crianças e jovens negros.



Fonte: Jornal Ìrohìn Online
http://www.irohin.org.br/onl/new.php?sec=news&id=4457

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